Nunes sanciona lei para leilão de ruas em SP e aprofunda a privatização do espaço público
- imprensa5967
- 9 de out.
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Medida permite alienação de vias por valores simbólicos; especialistas alertam risco à cidade e ao direito urbano

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a polêmica lei municipal que autoriza o leilão de ruas, travessas e logradouros públicos em São Paulo. A medida facilita a alienação dessas vias para uso privado, quando consideradas “sem utilidade pública ou que possam ser desmembradas”. A crítica central é que a norma entrega espaço urbano essencial, normalmente de domínio coletivo, a interesses privados — com risco de aumentar a especulação imobiliária e inviabilizar acesso público.
Pela nova lei, até mesmo vias que já prestam funcionalidade pública, mas estão sob baixa circulação ou consideradas de menor valor, podem ser ofertadas em leilão. O edital permitirá que compradores acumulem direitos sobre essas áreas e as incorporem a projetos imobiliários, alterando estruturas urbanas em prol de rentabilidade privada. A lei sancionada não exige que o comprador preserve o traçado público nem que haja contrapartidas efetivas para moradores ou usuários do entorno.
Críticos apontam que a lei viola o Princípio da Função Social da Propriedade, previsto na Constituição, ao permitir que bens públicos de uso comum sejam privatizados sem avaliação técnica ou participação cidadã. Especialistas indicam que não há salvaguardas para impedir que ruas periféricas — muitas vezes as de menor visibilidade política — sejam vendidas com descontos ou mecanismos de aprovação menos rigorosos.
Durante a tramitação, vereadores de oposição — especialmente do PSOL — denunciaram essa venda da cidade. A justificativa do governo municipal de que a lei serve para regularizar lotes fantasmas e ampliar a arrecadação municipal foi rechaçada por aqueles que afirmam que o novo dispositivo institucionaliza a transferência de patrimônio coletivo para grupos privados.
Um ponto particularmente criticado é que os valores de avaliação das vias leiloadas poderão ser simbólicos: há risco de que áreas centrais, com grande potencial, sejam vendidas por fração de seu valor real, gerando lucro perseguido por especuladores e incorporadores.
A lei também desconsidera mecanismos reais de consulta popular e controle social: não garante audiências públicas nos bairros afetados nem canais de impugnação ampla. Muitos temem que áreas periféricas possam ser transformadas silenciosamente, sem que comunidades saibam que suas ruas e trajetos poderão ser transformados em propriedade privada.
Agora sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelos órgãos municipais competentes. Diversas entidades, partidos e movimentos já questionam na justiça a constitucionalidade do projeto, para impedir que o patrimônio urbano seja negociado como mercadoria. Nesse contexto, é urgente que a população acompanhe o uso da lei, denuncie editais suspeitos e reivindique transparência nos processos de alienação de bens públicos que deveriam ser patrimônio de todos — e não objeto de transações privadas.
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